segunda-feira, 2 de abril de 2018

FIESP - Workshop


Como a “Crise Hídrica” que atingiu o Brasil afetou a geração de energia.

No dia 07 de março, mês em que se comemora “ O Dia Internacional da Água “, a FIESP - Federação das Indústrias de São Paulo promoveu um workshop para debater a legislação atual e os aprimoramentos regulatórios necessários para trazer harmonia entre o setor público, sociedade civil e a atividade econômica do setor elétrico e dar segurança jurídica para os geradores de energia elétrica em decorrência da crise hídrica. Nós do Instituto Amantiflore estivemos lá para conferir.

(Tânia de Sá Moreira - Vice-presidente do Instituto Amantiflore)

No evento, os palestrantes João Henrique Franklin - Diretor de Operação da CHESF - Companhia Elétrica do São Francisco; Vinícius Forain Rocha - Gerente de Recursos Hídricos e Meteorologia da ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico; Marcelo de Deus Melo - Coordenador do GT de Recursos Hídricos da ABRAGE - Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica ; Luiz Laércio Simões Machado Junior - Gerente de Risco e Estratégia de Comercialização de Energia - Furnas  apresentaram as repercussões da crise hídrica, que se abateu sobre o Brasil, nos últimos anos, para o setor elétrico.

Eles explicaram que, o regime hídrico brasileiro mudou e, a quantidade de água nos reservatórios, construídos para que as empresas do setor elétrico gerem energia através das usinas hidroelétricas, vem diminuindo ano após ano, desde 2012. Além disso, a demanda pelos usos múltiplos da água, também vem crescendo, decorrente ao aumento da população brasileira.


 A Lei das Águas nº 9.433 de 1997 dispõe em seu artigo primeiro:

 “A política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:”

I - A água é um bem de domínio público;
II - A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

E o art. 11 e seguintes da mesma lei, dispõe sobre a Outorga de Direitos de Usos de Recursos Hídricos e que em seu art. 12 dispõe que estão sujeitos a outorga, pelo Poder Público os seguintes usos de Recursos Hídricos:

IV- Aproveitamento dos potenciais hidroelétricos

Como podemos observar, a Lei é clara e, não deixa dúvidas de que a prioridade dos usos múltiplos da água é o abastecimento humano e dos animais e, por ser o abastecimento humano prioritário é que, o aproveitamento do potencial hídrico explorado para geração de energia (assim como outros usos múltiplos da água) está sujeito à outorga (instrumento de gestão utilizado pelo órgão gestor para autorizar o uso do recurso hídrico) pelo Poder Público.

Assim, explicam os palestrantes, com o advento da crise hídrica, a quantidade de água dos reservatórios diminuiu o que fez com que as outorgas concedidas às empresas geradoras de energia elétrica fossem revistas pela ANA (agência reguladora responsável pela regulação e gestão dos Recursos Hídricos) e que para dar prioridade para o abastecimento humano determinou que a vazão de restrição permitida para as empresas explorarem e gerarem energia elétrica fosse diminuída desde 2012.

Luiz Henrique da CHESF concluiu, no que foi acompanhado pelos outros palestrantes, ser importante que se estabeleçam diretrizes e critérios gerais que venham a promover e preservar, de fato, o uso múltiplo dos recursos hídricos. É preciso que haja uma discussão realista toda vez que a outorga precise ser revista e ou concedida pela ANA. Em especial, sobre as prioridades para sua concessão como conteúdo mínimo dos Planos de Recursos Hídricos para, de forma sustentável, possa viabilizar a entrada de novos atores no processo produtivo da bacia, até a sua capacidade de suporte.

O que a nós, do Instituto Amantiflore, também chamou a atenção, durante o workshop é que, os palestrantes, principalmente, Luiz Henrique ressaltaram a importância das outras fontes sustentáveis de geração de energia elétrica, que já vem sendo utilizadas, de forma complementar a nossa principal matriz energética hidroelétrica para viabilizar o Sistema Elétrico Integrado do Brasil: a solar e a eólica.

Nós, do Instituto Amantiflore, acreditamos que a utilização destas fontes de geração de energia sustentáveis, aliadas às políticas públicas conscientes e realistas por parte do Poder Público que contemplem, de forma prioritária, a proteção dos mananciais impedindo a sua degradação que ocorre através do desmatamento irregular e da poluição é a solução para que o regime hídrico brasileiro seja recuperado e possamos de fato garantir os usos múltiplos da água. 

Dra. Tania de Sá Moreira e Alberto Vidigal Filho
Sugerimos a visita aos sites abaixo:

Link : www.fiesp.com.br/agenda - FIESP
Link: www.ana.gov.br - Ministério do Meio Ambiente
Link: www.ons.org.br - Operador Nacional do Sistema Elétrico sob a fiscalização e regulação da agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL
Link: www.aneel.gov.br - Ministério de Minas e Energia
Link: www.inpe.br - Ministério da Ciência , Tecnologia, Inovações e Comunicações