Como a “Crise Hídrica” que atingiu o Brasil afetou a geração
de energia.
No dia 07 de março, mês em que se comemora “ O Dia
Internacional da Água “, a FIESP - Federação das Indústrias de São
Paulo promoveu um workshop para debater a legislação atual e os aprimoramentos
regulatórios necessários para trazer harmonia entre o setor público, sociedade
civil e a atividade econômica do setor elétrico e dar segurança jurídica para
os geradores de energia elétrica em decorrência da crise hídrica. Nós do
Instituto Amantiflore estivemos lá para conferir.
(Tânia de Sá Moreira - Vice-presidente do Instituto Amantiflore)
Eles explicaram que, o regime hídrico brasileiro mudou e, a
quantidade de água nos reservatórios, construídos para que as empresas do setor
elétrico gerem energia através das usinas hidroelétricas, vem diminuindo ano
após ano, desde 2012. Além disso, a demanda pelos usos múltiplos da água,
também vem crescendo, decorrente ao aumento da população brasileira.
A Lei das Águas nº 9.433 de 1997 dispõe em seu artigo primeiro:
A Lei das Águas nº 9.433 de 1997 dispõe em seu artigo primeiro:
“A política Nacional de Recursos
Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:”
I - A água é um bem de domínio público;
II - A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
E o art. 11 e seguintes da mesma lei, dispõe sobre a Outorga de Direitos
de Usos de Recursos Hídricos e que em seu art. 12 dispõe que estão sujeitos a outorga,
pelo Poder Público os seguintes usos de Recursos Hídricos:
IV- Aproveitamento dos potenciais hidroelétricos
Como podemos observar, a Lei é clara e, não deixa dúvidas de
que a prioridade dos usos múltiplos da água é o abastecimento humano e dos
animais e, por ser o abastecimento humano prioritário é que, o aproveitamento
do potencial hídrico explorado para geração de energia (assim como outros usos
múltiplos da água) está sujeito à outorga (instrumento de gestão utilizado pelo
órgão gestor para autorizar o uso do recurso hídrico) pelo Poder Público.
Assim, explicam os palestrantes, com o advento da crise
hídrica, a quantidade de água dos reservatórios diminuiu o que fez com que as
outorgas concedidas às empresas geradoras de energia elétrica fossem revistas
pela ANA (agência reguladora responsável pela regulação e gestão dos Recursos Hídricos)
e que para dar prioridade para o abastecimento humano determinou que a vazão de
restrição permitida para as empresas explorarem e gerarem energia elétrica fosse
diminuída desde 2012.
Luiz Henrique da CHESF concluiu, no que foi acompanhado pelos outros palestrantes, ser importante que se estabeleçam diretrizes e critérios gerais que venham a promover e preservar, de fato, o uso múltiplo dos recursos hídricos. É preciso que haja uma discussão realista toda vez que a outorga precise ser revista e ou concedida pela ANA. Em especial, sobre as prioridades para sua concessão como conteúdo mínimo dos Planos de Recursos Hídricos para, de forma sustentável, possa viabilizar a entrada de novos atores no processo produtivo da bacia, até a sua capacidade de suporte.
O que a nós, do Instituto Amantiflore, também chamou a
atenção, durante o workshop é que, os palestrantes, principalmente, Luiz
Henrique ressaltaram a importância das outras fontes sustentáveis de geração de
energia elétrica, que já vem sendo utilizadas, de forma complementar a nossa
principal matriz energética hidroelétrica para viabilizar o Sistema Elétrico
Integrado do Brasil: a solar e a eólica.
Nós, do Instituto Amantiflore, acreditamos que a utilização destas fontes de geração de energia sustentáveis, aliadas às políticas públicas conscientes e realistas por parte do Poder Público que contemplem, de forma prioritária, a proteção dos mananciais impedindo a sua degradação que ocorre através do desmatamento irregular e da poluição é a solução para que o regime hídrico brasileiro seja recuperado e possamos de fato garantir os usos múltiplos da água.
Dra. Tania de Sá Moreira e Alberto Vidigal Filho
Sugerimos a visita aos sites abaixo:
Link
: www.fiesp.com.br/agenda -
FIESP
Link: www.ana.gov.br - Ministério do Meio Ambiente
Link: www.ons.org.br - Operador Nacional do Sistema
Elétrico sob a fiscalização e regulação da agência Nacional de Energia Elétrica
ANEEL
Link: www.aneel.gov.br - Ministério de Minas e Energia
Link: www.inpe.br - Ministério da Ciência , Tecnologia,
Inovações e Comunicações
